top of page

lotes 

Shop

                                                                     

                                                                                      REGULAMENTO - XVII LEILÃO PÔNEI SHOW 

 

01 - Todos os dados constantes neste catálogo são de inteira responsabilidade dos vendedores.                                                    

 

02 - CONDIÇÕES DE VENDA: 50 parcelas (2+2+2+2+2... vencíveis mensalmente). O valor do lance corresponde ao valor da parcela.

 

03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS: duas parcelas no ato, e as demais vencíveis duas a duas a cada 30 dias.

 

04 - TAXAS: Sobre o valor de cada operação (valor total das parcelas) serão cobradas a taxa de 8% (oito por cento) do comprador e 8% (oito por cento) do vendedor a título  de  comissão  paga à vista no acerto de contas. Em caso de defesa fica o vendedor responsável pelo pagamento da taxa de 5% (cinco por cento).

 

05 - Toda e qualquer incidência de impostos, será de responsabilidade do comprador.  

 

06 - Nas vendas a prazo o comprador dará ao vendedor, em penhor pecuniário, os animais adquiridos até a liberação total da dívida, ficando de posse dos mesmos na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los nem os onerar, sem o consentimento, por escrito, do vendedor. As notas promissórias fazem parte integrante do Contrato de Compra e Venda que terá efeito jurídico até o pagamento da última parcela.             

 

07 - A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas em seus prazos, implica no vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro, independente da notificação ou aviso, ficando as parcelas acrescidas de juros e multas bancárias. (CONFORME LEI 492 DE 30/08/37 e DEC. LEI 167 DE 14/02/67).

 

08 – Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista do seu conhecimento, desde que se manifeste esta exigência no escritório da Três Barras Promoções e Eventos antes que o comprador faça seu acerto de contas.

 

09 - Os animais inscritos deverão estar isentos de quaisquer compromissos com terceiros até a licitação. Fica o vendedor responsável pela fertilidade de garanhões, éguas, não cabendo aos organizadores ou firma leiloeira qualquer responsabilidade.

 

10 - Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará o Contrato de Compra e Venda com reserva de domínio, dando aceite a uma única nota promissória no valor total do negócio realizado mais 8% (oito por cento) referente à comissão.                       

 

11 -  IMPORTANTE: No momento da assinatura da nota de compra, o comprador deverá apresentar documentos que o identifiquem: RG, CIC, comprovante de residência, referência bancária e pessoal. Será realizada uma consulta dos dados nos órgãos de proteção ao crédito como SPC, SERASA, CDL, etc e somente após a liberação desta consulta as vendas serão efetivadas. A critério dos vendedores ou da TRÊS BARRAS PROMOÇÕES E EVENTOS, compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias, poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos animais.                                                                      

 

12 - Toda a documentação será emitida em nome do comprador indicado na Nota de Leilão.                                                            

 

13 - O Registro original bem como a comunicação de transferência será repassada pelo Vendedor ao Comprador após total quitação do débito.    

 

14 - Uma vez batido o martelo os animais estarão por conta e risco dos compradores.  Entretanto o vendedor se obriga a manter sob sua guarda e trato até as 12:00 h. do dia seguinte à realização do Leilão.       

 

15 - Lembramos aos interessados que procedam com antecedência, inclusive com técnicos de sua confiança, a revisão dos animais colocados à venda. Reclamações posteriores ao Leilão não serão aceitas.

 

16 - É facultado ao Leiloeiro o direito de recusar lance de pessoas que constem na relação de NÃO IDÔNEAS nas firmas leiloeiras e comerciais, e de pessoas que, a seu critério não julgar responsáveis e receber lances que considerar aviltantes.             

 

17 - As vendas no leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar ou solicitar redução de preço dos animais adquiridos, conforme disposto no artigo 1.106 do Código Civil Brasileiro.   

 

18 - Todos os participantes do Leilão se obrigam de forma definitiva e irrecorrível, a acatarem as disposições deste regulamento, o qual é considerado como conhecido por todos, conforme disposições encontradas no artigo 3°. da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.       

 

19 -  Os acertos de contas com os compradores serão feitos, via SEDEX para assinatura e depósito referente a entrada e comissão dos lotes adquiridos.

20 - Os casos omissos deste Regulamento serão decididos pelos organizadores e pelo Leiloeiro.

                                                                                                                                                

Belo Horizonte, 1 de Outubro de 2019.

Leiloeiro Adriano Apolinário

Três Barras Promoções e Eventos

Bons negócios !

bottom of page